Em primeiro lugar, é importante esclarecer que existe uma lei que obriga o pagamento do valor do condomínio. O Código Civil Brasileiro determina que um dos deveres dos condôminos (ou seja, o morador) é o de “contribuir para as despesas do condomínio”.
Por outro lado, quem não pagar na data estabelecida para o vencimento pode receber multa de até 2% do valor total e também terá de arcar com os juros, conforme indicado no artigo 1.336 da Lei 10.406/02.
Com isso em mente, saiba que a mesma lei ainda estabelece que o cálculo deve ser feito de forma proporcional, com base nas frações ideais. Sabe o que isso significa? O tamanho do seu apartamento influencia no quanto você paga de condomínio.
Assim, quem tem um imóvel de 50 m² pagará menos do que o proprietário de 100 m², se estiverem dentro do mesmo empreendimento. Entretanto, a convenção — criada por meio de uma reunião de condomínio — pode escolher algo diferente e indicar o pagamento de uma taxa única para todos, independentemente da metragem.
Além disso, existem duas maneiras de fazer a cobrança. Uma delas é por meio do rateio das despesas condominiais. Nesse caso, o pagamento de funcionários e o gasto com água e luz, por exemplo, são somados e o total dividido igualmente pelo número de apartamentos.
Já a taxa fixa é feita de outra forma. Ela é estabelecida pelo síndico e deve ser aceita por uma assembleia constituída pelos moradores.
Como é feito o cálculo da taxa fixa?
O valor do condomínio fixo é predeterminado. Em geral, é feita uma projeção de gastos ao longo do ano e o total é dividido entre os moradores. As despesas consideradas são divididas em duas categorias: ordinárias e extraordinárias.
Despesas ordinárias
De maneira simples, elas são definidas como os gastos das áreas comuns. Para ficar mais claro, veja a relação deles:
- contas de água e luz;
- gasto de água e gás de cada apartamento — se não for feita medição individual;
- pagamento de funcionários (porteiro, faxineiro e segurança);
- compra de material de limpeza e serviços de cartório;
- despesas administrativas (administradora e síndico).
Também podem ser incluídas despesas com a manutenção da piscina, da área de lazer (como playground e quadras) e do salão de festas e da churrasqueira (locais ideais para fazer festinhas de aniversário para os filhos, por exemplo).
Despesas extraordinárias
Diferente das despesas chamadas ordinárias, existem aquelas que são eventuais ou inesperadas. Você pode até comprar um apartamento novo, mas talvez em algum momento o condomínio precisará passar por obra, reforma ou manutenção extra.
Limpeza da fachada ou das caixas de armazenamento de água, troca de equipamentos da academia ou renovação paisagística são exemplos de gastos extras. Embora eles sejam esporádicos, recomenda-se a criação do chamado fundo de reserva, que nada mais é do que uma “poupança” do condomínio.
Ainda é importante ressaltar que, para o cálculo do valor do condomínio ser o mais preciso possível, é necessário considerar também a inflação esperada para o período e os ajustes salariais dos funcionários.
Por que é vantajoso optar por imóveis com medições individuais?
A conta de água tem um grande peso no valor do condomínio e, muitas vezes, nem mesmo a implantação de medidas para economizar funciona para diminuir a despesa. No entanto, tem muito imóvel novo adotando medições individuais como solução.
Até porque, de acordo com uma lei aprovada em 2016, o consumo de água deverá ser medido de forma individualizada em condomínios, como indicado no site do governo do país. Embora a determinação comece a valer a partir de 2021, muitos empreendimentos já buscam se adequar às novas regras.
Isso é vantajoso, pois dessa forma cada morador paga por aquilo que consome. Assim, a família que usa a água de forma consciente e faz de tudo para economizar não precisa arcar com os gastos de quem desperdiça.
Afinal, quando acontece o rateio total dessa despesa, muitos podem nem utilizar de forma racional a água, uma vez que o gasto será dividido igualmente por todos. Sem dúvida, a medição individual de água (e até mesmo de gás) favorece a economia de recursos, evita brigas e é mais justa.
Como consequência, os moradores vão pagar em conjunto efetivamente por aquilo que é de uso comum — como as áreas de lazer e as ações de segurança —, serviços, manutenção e gastos extras — obras e melhorias, por exemplo.
Por fim, antes de escolher o imóvel em que vai morar, pesquise sobre as regras do condomínio e não tenha medo de perguntar se tiver dúvidas. O importante é ter acesso a todas as informações necessárias para decidir bem e não ter dor de cabeça no futuro.